ESTATUTO DA ADVOCACIA E A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB)
Lei Nº 8.906, de 4 de Julho de 1994.
Artigo 74
O Conselho Seccional pode adotar as medidas administrativas e judiciais pertinentes, objetivando a que o profissional suspenso ou excluído devolva os documentos de identificação.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Advocacia e a Publicidade: Um Guia Rápido do Artigo 74

O artigo 74 do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) traça os limites e as permissões para a publicidade dos serviços advocatícios. O objetivo principal é garantir que a publicidade seja informativa e discreta, preservando a dignidade da profissão e evitando a captação indevida de clientela.

O que pode ser divulgado?

  • Nome completo do advogado ou da sociedade de advogados: Identificação clara do profissional ou do escritório.
  • Número de inscrição na OAB: Essencial para verificar a regularidade profissional.
  • Endereço do escritório e telefone de contato: Informações práticas para o público.
  • Áreas de atuação e especialização: Indicações das áreas do direito em que o advogado ou a sociedade atuam.
  • Horário de atendimento: Informação útil para quem busca os serviços.

O que é vedado na publicidade?

O artigo é enfático ao proibir práticas que possam configurar concorrência desleal, mercantilização da advocacia ou violação do decoro profissional. São proibidos:

  • Publicidade que tenha caráter eminentemente comercial: Evita-se a linguagem típica de anúncios de produtos ou serviços em geral.
  • Promoção de captação de clientela: Divulgação que busque ativamente angariar clientes, como sorteios, concursos ou promessas de resultados.
  • Uso de quaisquer meios de publicidade que não sejam os permitidos: Isso inclui, por exemplo, outdoors em locais de grande circulação, panfletos em locais públicos de forma ostensiva, ou publicidade em meios de comunicação de massa que não se atenham aos limites de discrição.
  • Divulgação de qualquer forma de captação de clientela ou patrocínio: Não é permitido, por exemplo, oferecer "descontos especiais" ou "primeira consulta grátis" com o intuito de atrair clientes.
  • Uso de publicidade ostensiva, o que inclui a indicação de honorários em tabela: A divulgação de valores específicos de honorários de forma ostensiva é proibida, buscando-se evitar a comparação direta e a desvalorização da profissão.
  • Divulgação de informações falsas ou que possam induzir a erro: A veracidade e a clareza das informações são fundamentais.
  • Menção a outros advogados ou a processos judiciais: Evita-se a comparação direta com outros profissionais ou a exposição de casos em andamento.
  • Publicidade em qualquer meio que não se atenha aos limites de discrição e de bom gosto: A divulgação deve ser feita de forma sóbria e profissional.

Objetivo da regulamentação:

O artigo 74 busca assegurar que a publicidade na advocacia sirva como um meio de informação para o público, permitindo que as pessoas conheçam os serviços disponíveis e os profissionais que os oferecem, sem que isso se traduza em uma "venda" de serviços ou em práticas que desvirtuem o caráter essencialmente público e ético da advocacia. A discrição, a informação e o decoro são os pilares dessa regulamentação.